19 de out. de 2011

ESPECIAL: 5 VISÕES DO HUMOR - "LIBERDADE DE FAZER RIR"

por Leandro Cortiz


Nas ultimas semanas passamos por momentos controversos no que tange ao humor, mais especificamente no confronto criado entre sociedade e humor. Casos de Rafael Bastos que foi afastado do programa CQC por dizer que "traçaria" Wanessa Camargo e seu filho, já que a mesma se encontra grávida, ou mesmo, o sindicato dos metroviarios que solicitou o cancelamento de um quadro no programa Zorra total , por se sentir ofendido pela peça humoristica.

O que se colocou em discussão é até onde pode chegar o humor, até onde vai à liberdade de expressão dos humoristas, onde é a linha divisória entre o fazer rir e o sofrer escárnio. O humor, desde os tempos da Grécia clássica, com seus sátiros no teatro , adentrou a esfera publica e isso torna o assunto pitoresco. Programas humoristicos são veiculados em midias publicas e isso atinge o social em cheio. O que pode ser dito e com o que pode-se brincar para fazer o publico rir? Isso emergiu com força e fomentou as discussões nas redes sociais , nos elevadores e botecos.

No caso de Rafael Bastos, temos uma brincadeira no qual o mesmo dizia querer fazer sexo com uma mulher grávida(Wanesse Camargo), estendeu seu desejo ao feto(ato impossível). Se entrarmos no âmbito subjetivo da discussão, cairemos se a piada faz rir ou não, se é de bom gosto ou não. Esse é um prisma que não deve ser discutido, pois só pode-se aferir a subjetividade no próprio sujeito dono da mesma. A piada fez rir alguns , fez sentir nojo a outros. Por isso o ponto não é esse. Temos de discutir como essa piada atinge o âmbito social, já que foi feita em uma mídia social(TV) em horário de grande audiência. A piada efetuada por Rafael Bastos fomenta crimes? Faz com que os seres humanos mostrem suas faces ocultas da qual somos obrigados a suprimir para viver em sociedade? Fere alguma coletividade de maneira racista/preconceituosa? Creio que não. O que pode ter sido ferido na piada foi a subjetividade da Dona Wanessa Camargo.

Nesse ponto, a ofendida tem todo o direito de ir ao poder judiciário e tentar, por vias legais, restabelecer sua moral ferida. Mas , inicialmente, o caso foi resolvido de forma diversa. Wanessa ,que tem um marido que tem amigos(ex-jogadores de futebol influentes), forçou situações perante os patrocinadores do programa CQC , para que fosse imputada uma coerção a Rafael Bastos. Assim, o humorista foi afastado do programa por sua piada. Fica claro que a brincadeira de Rafael Bastos atingiu pessoas que tem certa influencia no meio televisivo e isso culminou no seu afastamento. Ou seja , o poderio econômico e social , escolheu onde e com quem se pode fazer uma piada.

Um caso emblemático que pode servir como paradigma ocorreu no mesmo Canal televisivo, quando Boris Casoy, no Jornal das 8 , não sabendo que estava sendo gravado, proferiu palavras extremamente preconceituosas para com a profissão de gari. Socialmente falando, Boris Casoy foi muito mais ofensivo e fez aflorar preconceito contra toda uma profissão , que alias é de extrema importancia para qualquer sociedade. Se feriu o âmbito objetivo(social) e não o subjetivo. Porém, sem pressão econômica dos patrocinadores e nem interesse da emissora, Boris Casoy não sofreu nem uma reprimenda publica.

Vê-se nesses dois casos que os limites do humor podem ser chancelados por valores morais( o tal do politicamente correto) , por força de grupos sócio-econômicos e pela lei. Desses três tipos de limite que podem-se opor a liberdade humorística, eu aceito a chancela legal , e ainda com ressalvas(devem ter sido proferidas em um regime não autocrático). Humor é uma das formas de se fazer critica social, é uma forma milenar de criatividade humana. No humor rimos de nós mesmos como humanos, de nós mesmos como sociedade. Aliás , na Terra, o único animal que tem a possibilidade de rir e fazer rir é o humano.

Não falo de ampla liberdade para fazer humor, falo em ampla liberdade nos limites da lei estabelecida por um regime democrático. Se o humor ferir a lei, deve ser atacado nas formas desta mesma lei, mas se não feriu deve ser deixado livre para criar e fazer rir ou não. Se o humor feriu a subjetividade de alguém , que seja interposta ação PELO(A) OFENDIDO(A), para reparação dos danos.

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